OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria Conjunta PRES-CORE8 de 03/06/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 04/06/2020, Caderno Administrativo, págs. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaDispõe sobre medidas complementares às Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 1, 2, 3, 5, 6 e 7 de 2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. (REFERENDADA na 467.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, em 18/06/2020)
Status[Vide] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 1, 12/03/2020
[Vide] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 2, 16/03/2020
[Vide] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 3, 19/03/2020
[Vide] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 5, 22/04/2020
[Vide] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 6, 08/05/2020
[Vide] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 7, 25/05/2020
[Alterado] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 9, 22/06/2020

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 8, DE 03 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre medidas complementares às Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 1, 2, 3, 5, 6 e 7 de 2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, 

 

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19); 

 

CONSIDERANDO que a curva de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) ainda se revela ascendente no Brasil;

  

CONSIDERANDO a edição da Resolução 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o restabelecimento das atividades jurisdicionais presenciais, a depender das condições sanitárias e de atendimento de saúde pública;

 

RESOLVEM: 

 

Art. 1º- Ficam prorrogados até o dia 30 de junho de 2020 os prazos de vigência das Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 01/2020, 02/2020, 03/2020, 5/2020, 6/2020 e 7/2020. 

 

Art. 2º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 03/06/2020, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Corregedora Regional, em 03/06/2020, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 04/06/2020, Caderno Administrativo, págs. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006